A legislação portuguesa (Lei nº 71/98, de 3 de Novembro) define voluntariado como o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, famílias e comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
O voluntariado é uma atividade própria ao exercício de cidadania que se reflete numa ligação solidária para com o próximo, participado, de livre vontade, mas organizada, na resolução de problemas que afetam a comunidade em geral.
É uma actividade de prestígio social, visto que o voluntário ajuda quem precisa, contribuindo para um mundo mais justo e mais solidário.
O voluntariado decorre de um encontro de vontades comprometidas, expresso na adesão livre, desinteressada e responsável do voluntário para realizar ações, consubstanciando relações mútuas entre a organização promotora e o voluntário, traduzindo os princípios básicos do voluntariado:
- Solidariedade;
- Convergência;
- Complementaridade;
- Responsabilidade;
- e Gratuitidade.
Excluem-se actuações que tenham um carácter isolado e esporádico, ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
Veja aqui um video da RTP sobre o que é o Voluntariado: http://ensina.rtp.pt/artigo/o-que-e-o-voluntariado/