Regulamento Solidário

REGULAMENTO SOLIDÁRIO DA IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO CABO ESPICHEL DA PARÓQUIA DE SANTA MARIA DE LOURES

Artigo 1º

(Âmbito de Aplicação)

O presente Regulamento aplica-se a toda a área da Paróquia de Loures, estando esta inserida geograficamente na freguesia de Loures, salvo raras exceções devidamente identificadas e que se inserem no território do concelho de Loures.   

Artigo 2º

 (Objeto)

O presente Regulamento pretende definir as linhas orientadoras das Ações e Projetos Solidários, promovidos pela Irmandade da Nossa Senhora do Cabo Espichel da Paróquia de Santa Maria de Loures. Pretende-se desenvolver uma ação de partilha e ajuda solidária que seja ativa, transparente e equitativa.          

Artigo 3º

 (Apoios)

Os apoios poderão ser de natureza diversa, tendo em vista a melhoria das condições de vida das pessoas e famílias. Estes apoios terão de ser cruzados com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, congregando esforços no sentido de solucionar os problemas de forma célere e eficaz.  

Artigo 4º

 (Condições de Acesso)

  1. Podem candidatar-se pessoas isoladas ou famílias em situação comprovada de carência económica e/ou em situação de exclusão social que:
  2. Vivam em situações de isolamento e risco social;
  3. Necessitem de ajudas pontuais para resolução de situações consideradas urgentes;
  4. Tenham problemas de saúde.

Artigo 5º

(Áreas de Intervenção)

As medidas de apoio traduzem-se em:

  1. Apoio alimentar confecionado e/ou produtos alimentares;
  2. Companhia /conversa;
  3. Animação sociocultural;
  4. Aquisição de medicação;
  5. Apoio para a realização de pequenas tarefas;
  6. Apoio para saídas ao exterior;
  7. Apoio para despesas escolares (bolsas de estudo);
  8. Apoios diversos (vestuário, mobiliário, têxtil-lar, etc.).  

Artigo 6º

(Análise das Situações)

  1. A apreciação das situações para os diversos apoios será objeto de análise pela Mesa Administrativa da Irmandade da Nossa Senhora do Cabo Espichel da Paróquia de Santa Maria de Loures, em conjunto com as equipas de voluntários afetas às ações e/ou projetos solidários, que definirão quais os casos que devem ser apoiados e quais os apoios a atribuir.   
  2. Pode ser solicitado parecer às entidades e instituições que trabalham na área da ação social, tendo em vista a formulação e fundamentação da proposta de intervenção.
  3. Devem ser considerados prioritários os agregados familiares que possuam idosos, crianças e pessoas com deficiência ou incapacidade. 

Artigo 7º

(Alterações ao Regulamento Interno das Ações e Projetos Solidários)

A Irmandade da Nossa Senhora do Cabo Espichel da Paróquia de Santa Maria de Loures reserva o direito de alterar o presente Regulamento.

Artigo 8º

(Dúvidas ou casos omissos)

A existência de eventuais dúvidas ou casos omissos no presente Regulamento serão resolvidas pela Irmandade da Nossa Senhora do Cabo Espichel da Paróquia de Santa Maria de Loures.

Artigo 9º

(Entrada em vigor)

O presente Regulamento foi revisto e aprovado em reunião da Mesa Administrativa de 25 de novembro de 2019, pelo que o mesmo entra em vigor a partir de 25 de novembro de 2019.

Loures, 25 de novembro de 2019.

O Presidente da Mesa Administrativa

Francisco Simões